Cada caso recebe a atenção de quem vai, de fato, conduzi-lo.
Contratos, família, inventário, imóveis, consumidor e planos de saúde. Atendimento direto com a advogada responsável, para evitar erros caros e proteger o que é seu.
Advocacia próxima, técnica e firme.
Sou advogada civilista e conduzo pessoalmente cada caso do escritório. Quem me procura fala comigo do primeiro atendimento à última petição, sem intermediários.
Meu foco é agir antes que o problema cresça: revisar o contrato antes da assinatura, organizar o inventário para a família não perder tempo nem dinheiro, questionar o reajuste do plano de saúde antes que ele pese no orçamento. Quando o conflito já existe, conduzo o processo com estratégia e explico cada passo em linguagem clara.
Paguei a faculdade de Direito trabalhando como frentista. Aprendi cedo o valor de cada real e de cada compromisso assumido, e é com esse cuidado que trato o patrimônio e os problemas de quem confia em mim.
Seis frentes, um objetivo: proteger o que é seu.
Contratos
Elaboração, revisão e disputas contratuais: compra e venda de imóveis, locação, prestação de serviços, confissões de dívida e cobranças.
Família
Divórcio, união estável, guarda, alimentos e reconhecimento de paternidade.
Inventário e Sucessões
Inventário judicial e extrajudicial, arrolamento, partilha, testamento, doação em vida e planejamento patrimonial, inclusive por holding familiar.
Imobiliário e Leilões
Compra de imóveis em leilão, imissão na posse, locação, despejo e regularização de imóveis.
Consumidor
Bancos e empréstimos consignados, companhias aéreas, veículos com defeito e seguros cancelados indevidamente.
Planos de Saúde
Reajustes abusivos, negativas de cobertura e cancelamentos indevidos de planos de saúde.
Atendimento pessoal
Quem atende é quem conduz o caso. Você sabe exatamente com quem está falando.
Clareza em cada fase
Cada movimentação relevante é explicada em linguagem direta: o que aconteceu e o que vem a seguir.
Atuação firme
Postura técnica e combativa na defesa dos seus interesses, com respeito às partes e ao juízo.
Artigos e orientações
Perguntas que chegam todos os dias.
Respostas gerais e informativas. Cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias.
Comprei um imóvel em leilão e ele está ocupado. E agora?
É comum o imóvel de leilão estar ocupado pelo antigo proprietário ou por um inquilino. A desocupação não pode ser feita por conta própria: ela depende de acordo com o ocupante ou de ação judicial, em geral de imissão ou reintegração na posse, conforme o caso.
Antes de dar o lance, leia o edital com atenção. Ele informa se o imóvel está ocupado e quem responde pelas dívidas de condomínio e IPTU.
Inventário em cartório: quando dá para fazer sem processo?
Em regra, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Normas do CNJ também passaram a admitir essa via em algumas situações com testamento ou com herdeiros menores, desde que cumpridos requisitos específicos. A presença de advogado é obrigatória.
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
União estável sem contrato: o que vale na separação?
Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens. Os bens comprados durante a união são divididos igualmente, não importa em nome de quem estejam. Ficam de fora, em regra, os bens anteriores à união e os recebidos por herança ou doação.
Antes da partilha, porém, é preciso demonstrar que a união existiu e por quanto tempo. Endereço em comum, contas conjuntas, dependência em plano de saúde, fotos e testemunhas ajudam a fazer essa prova.
Carro com defeito dentro da garantia: o que a lei garante?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a loja tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca do veículo, a devolução do valor pago com correção ou um abatimento proporcional no preço.
A garantia legal para bens duráveis é de 90 dias e vale também para carros usados comprados em loja. Em defeitos ocultos, esse prazo começa a contar quando o problema aparece. Guarde ordens de serviço, mensagens e notas fiscais.
Reajuste do plano de saúde empresarial: quando é abusivo?
Ao contrário dos planos individuais, os planos coletivos e empresariais não têm um teto de reajuste fixado pela ANS. Mas o percentual precisa seguir o contrato e ser justificado pela operadora.
O reajuste pode ser questionado quando a operadora não demonstra de forma clara como chegou ao índice, ou quando o aumento é desproporcional ao que o contrato prevê. Planos de pequenas empresas, com menos de 30 vidas, seguem regras próprias de cálculo.
Seguro de vida cancelado sem aviso: o que fazer?
Se o cancelamento aconteceu por atraso no pagamento, a seguradora precisa avisar o segurado antes de suspender ou encerrar o contrato. Esse é o entendimento consolidado na Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem esse aviso prévio, o cancelamento pode ser questionado, inclusive para garantir o pagamento da indenização aos beneficiários. Reúna a apólice, os comprovantes de pagamento e todas as comunicações da seguradora.
Confissão de dívida: cuidados antes de assinar
A confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas vale como título executivo. Isso significa que, se as parcelas não forem pagas, o credor pode cobrar diretamente na Justiça, com possibilidade de penhora de bens.
Antes de assinar, confira o valor total, os juros, a multa, o número de parcelas, as garantias oferecidas e se há cláusula de vencimento antecipado. E verifique se o documento não inclui valores que já foram pagos.
Fui ofendido nas redes sociais: quando cabe processo?
Ofensas publicadas na internet podem gerar pedido de indenização por danos morais e de remoção do conteúdo. Quando configuram calúnia, difamação ou injúria, também cabe queixa-crime, que deve ser apresentada em até seis meses a partir do momento em que se sabe quem é o autor.
Preserve as provas logo: faça prints que mostrem o endereço da página, a data e o perfil que publicou. Em casos importantes, a ata notarial feita em cartório dá mais segurança à prova.
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